O Direito das Sucessões regula a transferência de patrimônio após a morte, mas não acompanhou as mudanças nas estruturas familiares modernas. O planejamento sucessório surgiu para organizar a sucessão e prevenir conflitos familiares, frequentemente causados por egos, vaidades e complexas relações conjugais.
O Direito das Sucessões trata da transmissão de direitos e deveres de uma pessoa falecida para seus sucessores. A lei não evoluiu junto com as mudanças nas famílias, mas o planejamento sucessório se tornou uma ferramenta essencial para organizar a sucessão e minimizar conflitos familiares. Conflitos são comuns na abertura de sucessões devido a relacionamentos baseados em ego e vaidade, além de complexas relações conjugais, como casamentos e uniões estáveis simultâneos.
O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que envolve várias áreas do Direito e outras disciplinas, como Sociologia e Psicologia. Seu objetivo é transferir o patrimônio de forma eficiente e minimizar conflitos. Deve seguir regras fundamentais, como respeitar a ordem pública e proibir pactos sucessórios sobre heranças de pessoas vivas.
O planejamento sucessório oferece várias vantagens, como evitar conflitos, garantir a continuidade de negócios, permitir a adequada divisão da herança e reduzir despesas e impostos. Não é exclusivo para grandes patrimônios; também beneficia pequenas e médias empresas. Este planejamento é crucial para prevenir litígios familiares e preservar o patrimônio. Estudos mostram que a falta de comunicação e preparação dos herdeiros são as principais causas de falhas na sucessão, não fatores técnicos. O planejamento sucessório pode evitar esses problemas, estabelecendo regras de convivência e administração patrimonial para garantir a harmonia familiar e a preservação dos bens.
Exemplos de Instrumentos de Planejamento Sucessório:
- Escolha do regime de bens no casamento ou união estável.
- Constituição de sociedades, como holdings familiares.
- Formação de negócios jurídicos especiais, como trusts.
- Atos de disposição em vida, como doações e testamentos.
- Partilhas em vida e cessões de quotas hereditárias.
- Contratos onerosos prévios, respeitando a proibição de pactos sucessórios.
- Pactos parassociais, como acordos de acionistas ou sócios.
- Contratação de previdências privadas abertas e seguros.
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